Portaria 22496, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 26/1967, Série I de 1967-01-31.
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Data:
1967-01-31
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Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1967 o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde.
Portaria 22496
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das
forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 1500000$00
2) Complemento da metrópole - Do orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária
- Encargos Gerais da Nação ... 11179000$00
3) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2335000$00
... 15014000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 15014000$00
(nota a) inclui 2335000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/31/plain-257572.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257572.dre.pdf .
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