Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, obtido o acordo entre todas as partes, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, do Técnico Superior João Carlos de Melo Borges, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de abril de 2016, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal da DireçãoGeral do Ensino Superior, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, encontrando-se posicionado entre a 12 e 13 posição remuneratória e entre o nível remuneratório 51.º e 54.º, de acordo com a tabela remuneratória única.
14 de abril de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof.
Doutor João Queiroz.
209511963
EDUCAÇÃO
Gabinete do Ministro