A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5248/2016, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de maio de 2016

Texto do documento

Aviso 5248/2016

Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de maio de 2016 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:

de Administração, Maria da Luz Andrade.

209510472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda