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Decreto-lei 46110, de 28 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 38144, de 30 de Dezembro de 1950, que mantém a cargo da respectiva Câmara Municipal a exploração dos transportes colectivos da cidade do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 46110

O progresso urbanístico e demográfico da cidade do Porto e concelhos limítrofes e a concomitante intensificação, cada dia mais acentuada, das necessidades de deslocamento colectivo das populações locais, determinaram a realização de um vasto plano de remodelação dos meios técnicos até agora utilizados pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto, a quem compete, nos termos dos Decretos-Leis n.os 38144, de 30 de Dezembro de 1950, e 40744, de 27 de Agosto de 1956, a exploração daquela rede urbana de transportes de passageiros, tendo em vista a sua actualização e as correspondentes melhorias nos custos de exploração, que se repercutirão, favoràvelmente, nos interesses públicos a tutelar.

Tal empreendimento, implicando a aquisição de novos veículos - autocarros e trolley-cars -, impõe vultosa despesa de investimento, cuja cobertura se obterá mediante o recurso a um empréstimo a contrair por aquele serviço municipalizado na modalidade de uma emissão de obrigações, a um subsídio a conceder pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres e ainda no concurso a prestar, em justa medida, pela Câmara Municipal do Porto.

A consideração deste último aspecto, tendo-se em atenção o estabelecido no artigo 13.º do mencionado Decreto-Lei 38144 e depois de ponderadas as condições em que, de facto, aquela Câmara poderá contribuir para os encargos em referência, conduz desde já à conclusão de que o Serviço de Transportes Colectivos do Porto apenas poderá destinar a verba fixa de 3000 contos durante o triénio de 1964 a 1966 para aquela Câmara, em substituição da percentagem de 5 por cento das receitas brutas da exploração, consignada no referido artigo, quantitativo que poderá ser revisto, findo o dito triénio, mediante prévio acordo entre a Câmara Municipal e o Serviço e de harmonia com as condições económicas e financeiras deste que então se verificarem.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 13.º do Decreto-Lei 38144, de 30 de Dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º Durante o triénio de 1964 a 1966 o Serviço de Transportes Colectivos do Porto destinará, em cada ano, à Câmara Municipal do Porto a importância de 3000 contos.

§ único. Findo o triénio, o quantitativo poderá ser revisto por portaria conjunta dos Ministros do Interior e das Comunicações, depois de obtido o acordo das partes interessadas e tendo em vista as condições económicas e financeiras do Serviço.

Art. 2.º O presente diploma tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/28/plain-257531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257531.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-01 - Decreto-Lei 48461 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Altera os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Lei 38144, que mantém a cargo da respectiva Câmara Municipal a exploração dos transportes colectivos da cidade do Porto. Altera a orgânica do Serviço de Transportes Colectivos, aprovada pelo Decreto Lei 38144, de 30 de Dezembro de 1950.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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