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Portaria 21009, de 28 de Dezembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 20482, que concede a um cidadão uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os minérios, com excepção de diamantes e fosfatos, em determinada área da província ultramarina de Angola, e declara a respectiva área livre a pesquisas mineiras 30 dias após a publicação da presente portaria.

Texto do documento

Portaria 21009

Não tendo sido dado cumprimento ao disposto nos n.os 4.º e 5.º da Portaria 20482, de 31 de Março de 1964;

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com os artigos 145.º e 19.º, conjugados com o artigo 34.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com a base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar a referida Portaria 20482, ficando a respectiva área livre a pesquisas mineiras 30 dias após a publicação da presente portaria.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/28/plain-257524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-31 - Portaria 20482 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede a um cidadão uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os minérios, com excepção de diamantes e fosfatos, em determinada área da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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