Portaria 21009, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1964, Série I de 1964-12-28.
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Data:
1964-12-28
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Revoga a Portaria n.º 20482, que concede a um cidadão uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os minérios, com excepção de diamantes e fosfatos, em determinada área da província ultramarina de Angola, e declara a respectiva área livre a pesquisas mineiras 30 dias após a publicação da presente portaria.
Portaria 21009
Não tendo sido dado cumprimento ao disposto nos n.os 4.º e 5.º da
Portaria 20482, de 31 de Março de 1964;
Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com os artigos 145.º e 19.º, conjugados com o artigo 34.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com a base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar a referida Portaria 20482, ficando a respectiva área livre a pesquisas mineiras 30 dias após a publicação da presente portaria.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/28/plain-257524.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257524.dre.pdf .
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