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Decreto 46108, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contratos para o fornenecimento e instalação de diverso equipamento.

Texto do documento

Decreto 46108

De acordo com o seu plano de modernização e reequipamento, foi a Casa da Moeda autorizada a adquirir, pelo Decreto 42285, de 26 de Maio de 1959, uma instalação completa de talha doce, tornando-se também imprescindível a aquisição de diversos equipamentos para as oficinas de amoedação.

Dentro dos referidos planos, foram adjudicados às firmas abaixo mencionadas os fornecimentos seguintes:

a) Sociedade Michaëlis de Vasconcellos, Lda. - uma instalação para o revestimento a plástico de cilindros das máquinas impressoras talha doce e uma instalação para desempoeiramento e desmagnetização do papel;

b) Inel - Indústrias Eléctricas Associadas, S. A. R. L. - um equipamento de fundição por indução;

c) Sotel - Sociedade Técnica de Laboratório, Lda. - um forno de tapete e respectivos sobresselentes para recozimento de barras;

d) Stil - Sociedade Técnica de Importações, Lda. - um forno eléctrico rotativo para recozimento de discos.

Considerando que para a execução de tais fornecimentos, como se verifica das propostas das referidas firmas, estão fixados prazos que ultrapassam o presente ano económico, resultando dos pagamentos encargos a satisfazer não só no corrente ano como no próximo;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contratos no corrente ano económico com as firmas seguintes:

a) Sociedade Michaëlis de Vasconcellos, Lda., para o fornecimento de uma instalação para o revestimento a plástico dos cilindros das máquinas impressoras e uma instalação para desempoeiramento e desmagnetização do papel, pela importância total de 745000$00;

b) Inel - Indústrias Eléctricas Associadas, S. A. R. L., para o fornecimento de um equipamento de fundição por indução, pela importância de 952800$00;

c) Sotel - Sociedade Técnica de Laboratório, Lda., para o fornecimento de um forno de tapete e respectivos sobresselentes para recozimento de barras, pela importância total de 830765$00;

d) Stil - Sociedade Técnica de Importações, Lda., para o fornecimento de um forno eléctrico para recozimento de discos, pela importância de 493810$00.

Art. 2.º O encargo destes contratos, na importância total de 3022375$00, será satisfeito da seguinte maneira:

a) Sociedade Michaëlis de Vasconcellos, Lda., 248333$30 no corrente ano económico e 496666$70, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1965;

b) Inel - Indústrias Eléctricas Associadas, S. A. R. L., 317600$00 no corrente ano económico e 635200$00, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1965;

c) Sotel - Sociedade Técnica de Laboratório, Lda., 276921$60 no corrente ano económico e 553843$40, ou que se apurar como saldo, no ano económico de 1965;

d) Stil - Sociedade Técnica de Importações, Lda., 164603$30 no corrente ano económico e 329206$70, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/28/plain-257514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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