Dentro dos referidos planos, foram adjudicados às firmas abaixo mencionadas os fornecimentos seguintes:
a) Sociedade Michaëlis de Vasconcellos, Lda. - uma instalação para o revestimento a plástico de cilindros das máquinas impressoras talha doce e uma instalação para desempoeiramento e desmagnetização do papel;
b) Inel - Indústrias Eléctricas Associadas, S. A. R. L. - um equipamento de fundição por indução;
c) Sotel - Sociedade Técnica de Laboratório, Lda. - um forno de tapete e respectivos sobresselentes para recozimento de barras;
d) Stil - Sociedade Técnica de Importações, Lda. - um forno eléctrico rotativo para recozimento de discos.
Considerando que para a execução de tais fornecimentos, como se verifica das propostas das referidas firmas, estão fixados prazos que ultrapassam o presente ano económico, resultando dos pagamentos encargos a satisfazer não só no corrente ano como no próximo;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contratos no corrente ano económico com as firmas seguintes:
a) Sociedade Michaëlis de Vasconcellos, Lda., para o fornecimento de uma instalação para o revestimento a plástico dos cilindros das máquinas impressoras e uma instalação para desempoeiramento e desmagnetização do papel, pela importância total de 745000$00;
b) Inel - Indústrias Eléctricas Associadas, S. A. R. L., para o fornecimento de um equipamento de fundição por indução, pela importância de 952800$00;
c) Sotel - Sociedade Técnica de Laboratório, Lda., para o fornecimento de um forno de tapete e respectivos sobresselentes para recozimento de barras, pela importância total de 830765$00;
d) Stil - Sociedade Técnica de Importações, Lda., para o fornecimento de um forno eléctrico para recozimento de discos, pela importância de 493810$00.
Art. 2.º O encargo destes contratos, na importância total de 3022375$00, será satisfeito da seguinte maneira:
a) Sociedade Michaëlis de Vasconcellos, Lda., 248333$30 no corrente ano económico e 496666$70, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1965;
b) Inel - Indústrias Eléctricas Associadas, S. A. R. L., 317600$00 no corrente ano económico e 635200$00, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1965;
c) Sotel - Sociedade Técnica de Laboratório, Lda., 276921$60 no corrente ano económico e 553843$40, ou que se apurar como saldo, no ano económico de 1965;
d) Stil - Sociedade Técnica de Importações, Lda., 164603$30 no corrente ano económico e 329206$70, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.