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Despacho 16533/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Cria a Zona de Intervenção Florestal da Senhora do Desterro, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Vila Cova à Coelheira, Valezim, Santiago, São Romão, Lapa dos Dinheiros, Seia, do concelho de Seia (ZIF n.º 73, processo n.º 133/07 - AFN).

Texto do documento

Despacho 16533/2009

Por requerimento dirigido ao presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Seia.

Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:

1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal da Senhora do Desterro (ZIF n.º 73, processo 133/07-AFN), com uma área de 2124,27 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Vila Cova à Coelheira, Valezim, Santiago, São Romão, Lapa dos Dinheiros, Seia, do concelho de Seia.

2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal da Senhora do Desterro é assegurada pela URZE- Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela, - com o NIF n.º 504495160, com sede na Rua Cidade da Guarda, Edifício. da Central de Camionagem, r/c-6290-361 Gouveia.

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Julho de 2009. - O Presidente, António José Rego.

ANEXO

(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

(ver documento original)

202040238

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/21/plain-257510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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