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Portaria 21003, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-379, a norma provisória P-379 - Gesso. Granulometria.

Texto do documento

Portaria 21003

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número NP-379, a seguinte norma provisória:

P-379 - Gesso. Granulometria.

Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/26/plain-257506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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