Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Castelo Branco.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Castelo Branco (ZIF n.º 74, processo 180/08-AFN), com uma área de 10 614,00 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Castelo Branco do concelho de Castelo Branco.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Castelo Branco é assegurada pela AFLOBEI- Associação de Produtores Florestais da Beira Interior, - com o NIF n.º 504513184, com sede na Av. General Humberto Delgado, 57-1.º, 6000-081 Castelo Branco 3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Julho de 2009. - O Presidente, António José Rego.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)(ver documento original)
202040246