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Despacho 16536/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Designa o licenciado Fernando José de Oliveira da Silva vice-presidente do conselho directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

Texto do documento

Despacho 16536/2009

Considerando que pelo despacho 13 202/2009, de 28 de Maio de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 5 de Junho de 2009, foi nomeado, para um mandato de três anos, vogal do conselho directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI), o licenciado Fernando José de Oliveira da Silva;

Considerando a proposta formulada pelo presidente do conselho directivo do InCI, I.

P., para «nomeação do vogal Dr. Fernando José de Oliveira da Silva como vice-presidente do mesmo conselho, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2009»;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, «um dos vogais pode, sob proposta do presidente e por despacho do ministro da tutela, assumir a função de vice-presidente»:

Nos termos do disposto no disposto no artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 144/2007,

de 27 de Abril, decido:

1 - Designar vice-presidente do conselho directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., o licenciado Fernando José de Oliveira da Silva.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2009.

9 de Julho de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,

Mário Lino Soares Correia.

202040198

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/21/plain-257472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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