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Despacho 5423/2016, de 21 de Abril

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Sumário

Título de Especialista nas áreas da Escola Superior de Design do IPCA

Texto do documento

Despacho 5423/2016

Título de Especialista nas áreas da Escola Superior

de Design do IPCA

O artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, dispõe que no âmbito do ensino superior politécnico é conferido o título de especialista que comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional numa determinada área para o exercício de funções docentes no ensino superior politécnico.

O Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico do título de especialista, dispõe no n.º 2 do artigo 3.º que o título de especialista releva para efeitos da composição do corpo docente das Instituições Ensino Superior e para a carreira docente do ensino superior politécnico.

209501798

O Regulamento para a atribuição do título de especialista no IPCA, publicado na 2.ª série do Diário da República de 10 de maio, doravante Regulamento, define o respetivo procedimento e dispõe que o título de especialista é atribuído mediante aprovação em provas públicas.

O artigo 7.º desse Regulamento refere-se que a área das provas corresponde às áreas científicas constantes dos Grupos dos Departamentos de cada uma das unidades orgânicas de ensino (Escolas) do IPCA. Por sua vez o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento refere que as áreas científicas têm de corresponder a áreas de formação ministradas em uma das Escolas do IPCA ou do consórcio de que este faça parte.

O n.º 3 desse artigo acrescenta que a lista anexa ao Regulamento contém todas as especialidades reconhecidas, competindo ao Presidente do IPCA, por proposta do Conselho Técnico Científico, reconhecer outras especialidades ou eliminar qualquer das existentes.

O anexo 2 desse Regulamento para a atribuição do título de especialista no IPCA contém as especialidades da Escola Superior de Tecnologia, na qual estão incluídas as do Departamento de Design.

Considerando que a Escola Superior de Design é uma unidade or-gânica de ensino e investigação do IPCA, criada pelo Conselho Geral, por deliberação de 10 de novembro de 2014, e autorizada pelo Governo, através do Despacho 6936/2015, de 15 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de junho. Com a entrada em pleno funcionamento da Escola Superior de Design desde 4 de julho de 2015, verificou-se a transferência das áreas disciplinares e científicas do Departamento de Design para a atual escola.

Tendo presente:

A necessidade de se adequar o anexo 2 do Regulamento à atual realidade da existência de três Escolas do IPCA.

Que o Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Design propôs a integração e a manutenção das especialidades incluídas no Departamento de Design do anexo 2 do Regulamento para a atribuição do título de especialista no IPCA.

Que o artigo 21.º do Regulamento para a atribuição do título de especialista no IPCA dispõe que compete ao Presidente do IPCA emitir despachos interpretativos e de integração de lacunas.

Que há necessidade de se fazer uma interpretação do anexo 2 do Regulamento para a atribuição do título de especialista no IPCA, no sentido de que o Departamento de Design e as especialidades aí integradas se consideram integradas na Escola Superior de Design do IPCA.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 7.º e do artigo 21.º do Regulamento para a atribuição do título de especialista no IPCA e do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA emito o seguinte despacho:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2574718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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