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Despacho 6936/2015, de 22 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave a criar a Escola Superior de Design

Texto do documento

Despacho 6936/2015

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por deliberação de 10 de novembro de 2014, aprovou a criação de uma nova unidade orgânica de ensino e investigação, a Escola Superior de Design;

Considerando que esta Escola resulta da autonomização da área de Design da Escola Superior de Tecnologias daquele Instituto;

Considerando a fundamentação apresentada pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Reconhecendo a especificidade da área do Design e as vantagens da criação de uma unidade orgânica com identidade própria no domínio das artes;

Considerando que a existência de uma unidade orgânica própria criará condições para desenvolver, neste domínio, uma articulação mais forte com o tecido empresarial das regiões do Cávado e do Ave, reforçando o contributo do Instituto para o desenvolvimento económico e social destas;

Considerando que, nos termos do artigo 59.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), a criação, transformação e fusão de unidades orgânicas de uma instituição de ensino superior pública:

a) É da competência do respetivo conselho geral;

b) Carece de autorização prévia do ministro da tutela;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, o ensino politécnico se realiza em escolas superiores especializadas nos domínios da tecnologia, das artes e da educação, entre outros;

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 10 368/2013 (2.ª série), de 8 de agosto:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 59.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro:

Autorizo a criação da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, como sua unidade orgânica de ensino superior politécnico.

15 de junho de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208726222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/915420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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