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Despacho 5421/2016, de 21 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Matemática, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 5421/2016

Por despacho reitoral de 2016/03/10, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º ciclo de estudos em Matemática, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de outubro de 2006, conforme consta do Despacho 4372/2008, publicada no DR n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2008, com a última alteração constante do Despacho 7296/2011, publicada no DR n.º 93, 2.ª série, de 13 de maio de 2011, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 11 de fevereiro de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 11 de março de 2016 e registada a 1 de abril de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2617/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto 2 - Faculdade(s):

Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de estudos:

Matemática 4 - Grau:

Licenciado 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Matemática 6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

461 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

180 ECTS 8 - Duração do ciclo de estudos:

6 semestres 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Matemática Matemática com Formação Complementar Centrada em Matemática Matemática com Formação Complementar em:

Agronomia ou;

Astronomia ou;

Física ou;

Biologia ou;

Geologia ou;

Informação Geográfica ou;

Informática ou;

Química

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Todos os percursos alternativos do ciclo de estudos QUADRO N.º 1

11 - Observações:

A Licenciatura em Matemática tem uma estrutura básica a que correspondem 90 ECTS obrigatórios em Matemática, 6 ECTS obrigatórios em Ciência de Computadores, 24 ECTS optativos em Matemática (dos quadros 4.1, 5.1 ou 7) e 6 ECTS optativos em Física ou em Matemática (dos quadros 4.1, 5.1 ou 7). Os restantes 54 ECTS correspondem a formação adicional. 42 ECTS da formação adicional devem ser obtidos em unidades curriculares especializadas da área científica de Matemática (Quadro 7) ou em unidades curriculares das formações complementares da FCUP, exceto da Formação Complementar em Matemática. 12 ECTS da formação adicional podem ser obtidos em opções livres da UPorto de qualquer 1.º ciclo, incluindo da FCUP.

A formação adicional denominada Formação Complementar Centrada em Matemática requer 42 ECTS de Matemática do quadro 7.

A formação adicional nos restantes percursos (Formação Complementar em Agronomia ou Astronomia ou Física ou Biologia ou Geologia ou Informação Geográfica ou Informática ou Química) deve satisfazer os requisitos descritos na respetiva formação complementar da FCUP.

Pode ainda o estudante realizar os 42 ECTS em unidades curriculares não satisfazendo os requisitos descritos em nenhum dos dois parágrafos anteriores. Uma configuração deste tipo será intitulada apenas

«

Licen-ciatura em Matemática

»

.

12 - Plano de estudos * Cálculo para 56 horas de contacto. ** Variável em função das uc’s de opção escolhidas pelo estudante.

* Cálculo para 56 horas de contacto. **Variável em função das uc’s de opção escolhidas pelo estudante

* Cálculo para 56 horas de contacto. ** Variável em função das uc’s de opção escolhidas pelo estudante.

* Programação I e Programação Imperativa são exclusivas. ** Estruturas de Dados e Programação II são exclusivas.

* Cálculo para 56 horas de contacto. ** Variável em função das uc’s de opção escolhidas pelo estudante.

(***) Estas unidades são exclusivas.

Faculdade de Farmácia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2574716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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