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Despacho 4372/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação, plano de estudos e estrutura curricular do 1.º ciclo de matemática da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 4372/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2006-10-25, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de licenciatura em Matemática desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática, da Faculdade de Ciências desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R / B - AD-947 /2007, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.

3 - Curso: Matemática.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Opções FCUP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

(2) Opções UP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Universidade do Porto, com excepção da área predominante da licenciatura. Estas opções, que totalizarão no máximo 15 créditos, tanto podem ser utilizadas como uma introdução a áreas das ciências sociais e assim diversificar uma vivência universitária, como o podem para complementar a sua formação em áreas tecnológicas ou de gestão.

(3) Os créditos de livre escolha (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em disciplinas ou num estágio/projecto.

(4) As unidades curriculares optativas, para garantir coerência na formação, estão estruturadas em blocos correspondentes a áreas científicas bem definidas, devendo o aluno optar por um destes blocos. Face à flexibilidade do sistema, cabe ao Director do Curso a verificação das escolhas feitas pelo aluno. Qualquer que seja o bloco escolhido, o aluno deve obter aprovação em disciplinas optativas de Matemática e de Física que correspondam globalmente a um mínimo de, respectivamente, 37,5 e 7,5 créditos. Dessas 5 disciplinas (37,5 ECTS) opcionais de Matemática, no mínimo 3 disciplinas (22,5 ECTS) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 2 disciplinas (15 ECTS) de nível superior ou igual a 300.

T: aulas teóricas;

TP: aulas teórico-práticas (problemas);

PL: práticas laboratoriais ou computacionais;

OT: orientação tutorial.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Licenciatura - Matemática

1.º ano curricular

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia e total das horas de contacto depende da opção escolhida. A indicação do tipo S1 e S2 corresponde a unidades curriculares semestrais a funcionar, respectivamente, num semestre ímpar ou par, o que significa no 1º ano curricular, respectivamente o 1º ou o 2º semestre.

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2º ano curricular

1º e 2.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia e total das horas de contacto depende da opção escolhida.

A indicação do tipo S1 e S2 corresponde a unidades curriculares semestrais a funcionar, respectivamente, num semestre ímpar ou par, o que significa no 1.º ano curricular, respectivamente o 1.º ou o 2.º semestre.

3º ano curricular

1º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

2º semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia e total das horas de contacto depende da opção escolhida.

A indicação do tipo S1 e S2 corresponde a unidades curriculares semestrais a funcionar, respectivamente, num semestre ímpar ou par, o que significa no 1º ano curricular, respectivamente o 1º ou o 2º semestre.

Notas:

1 - Os estudantes da Licenciatura em Matemática têm de obter um mínimo de 37,5 créditos em unidades curriculares optativas do Bloco de Matemática (Quadro 11.6) e 15 créditos em Opções UP. Dos 37,5 créditos opcionais de Matemática, no mínimo 3 unidades curriculares (22,5 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 2 unidades curriculares (15 créditos) de nível superior ou igual a 300.

2 - Dos restantes créditos , os estudantes têm de:

a) Concentrar 30 num dos seguintes blocos: Matemática (Quadro 11.6); Matemática Aplicada (Quadro 11.7); ou Estatística e Modelos (Quadro 11.8) (respeitadas as restrições adicionais do bloco escolhido), ficando com 15 créditos para opções FCUPM, ou

b) Concentrar 37,5 num dos seguintes blocos: Astronomia (Quadro 11.9); Física (Quadro 11.10); ou Informática (Quadro 11.11) (respeitadas as restrições adicionais do bloco escolhido), ficando com 7,5 créditos para opções FCUP, ou

c) Concentrar 45 créditos num dos seguintes blocos: Agronomia (Quadro 11.12); Biologia(Quadro 11.13); Geologia (Quadro 11.14); Informação Geográfica (Quadro 11.15); ou Química (Quadro 11.16) (respeitadas as restrições adicionais do bloco escolhido).

3 - Cabe ao Director do Curso a verificação das escolhas feitas pelo estudante.

Bloco de Matemática

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

No caso do estudante não optar por outro bloco, a escolha das unidades curriculares obedece às seguintes restrições:

Deve escolher a unidade curricular de Álgebra II

Das 8 outras unidades curriculares (60 ECTS) opcionais de Matemática, no mínimo 6 (45 ECTS) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 4 unidades curriculares (30 ECTS) de nível superior ou igual a 300.

O conjunto das unidades curriculares realizadas tem de conter uma unidade curricular de cada um dos seguintes blocos:

Bloco 1: Cálculo em Variedades / Geometrias Não Euclideanas,

Bloco 2: Análise Real / Introdução à Topologia / Análise Linear.

Bloco de Matemática Aplicada

QUADRO N.º 11.7a

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.7b

(ver documento original)

O estudante deve escolher pelo menos 3 unidades curriculares no mesmo quadro dos quadros 11.7a e 11.7b. No conjunto das 9 unidades curriculares (67,5 ECTS) opcionais de Matemática, no mínimo 7 (52,5 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 2 unidades curriculares (15 créditos) de nível superior ou igual a 300.

Bloco de Estatística e Modelos

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

O estudante deve escolher pelo menos uma unidade curricular de cada do grupo a) e do grupo b), sendo no mínimo 2 unidades curriculares (15 ECTS) de nível superior ou igual a 300.

Bloco de Astronomia

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

Bloco de Física

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

Lista A

(ver documento original)

Bloco de Física

Lista B

(ver documento original)

Lista C

(ver documento original)

Bloco de Informática

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

Lista Inf

(ver documento original)

Bloco de Agronomia

QUADRO N.º 11.12

(ver documento original)

Lista Agro

(ver documento original)

Bloco de Biologia

QUADRO N.º 11.13

(ver documento original)

Bloco de Biologia

Lista B1

(ver documento original)

Lista B2

(ver documento original)

Bloco de Geologia

QUADRO N.º 11.14

(ver documento original)

Lista GEO

(ver documento original)

Bloco de Informação Geográfica

QUADRO N.º 11.15

(ver documento original)

Lista IG

(ver documento original)

Bloco de Química

QUADRO N.º 11.16

(ver documento original)

Bloco de Química

Lista Q

(ver documento original)

21 de Janeiro de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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