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Despacho 5416/2016, de 21 de Abril

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Sumário

Designação do licenciado Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado, como técnico especialista do gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, para exercer funções na área de economia

Texto do documento

Despacho 5416/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnico especialista do meu gabinete, para exercer funções na área de economia, o licenciado Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado, inspetor tributário nível 1, da Direção de Finanças de Santarém da Autoridade Tributária e Aduaneira, com efeitos a 15 de abril de 2016.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto. cipal de Vila Franca de Xira;

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

12 de abril de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do

Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

Nota curricular Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado Data de nascimento:

24 de abril de 1976 (Tomar) Formação académica:

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (1999). Pósgraduação em Auditoria e Revisão de Contas pelo Centro de Especialização em Gestão e Finanças Overgest/ISCTE (2003).

Experiência profissional:

Desde dezembro de 2013:

inspetor tributário na Direção de Finanças de Santarém da Autoridade Tributária e Aduaneira.

De maio de 2010 a novembro de 2013:

diretor regional adjunto na Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT).

2013:

Vogal do conselho fiscal da Tapada Nacional de Mafra CIPRL, em representação da DRAPLVT.

De fevereiro de 2010 a abril de 2013:

vogal do conselho de administração da Floresta Atlântica - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário S. A.

De janeiro de 2010 a maio de 2010:

assessor do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (XVIII Governo Constitucional). 2007-2009:

inspetor tributário na Direção de Finanças de Lisboa da DireçãoGeral dos Impostos (MFAP);

2002-2006:

inspetor na InspeçãoGeral da Agricultura e Pescas do

2000-2002:

técnico superior de economia e gestão na Câmara Muni-2000:

Professor da disciplina de Matemática (7.º ano de escolari-1999-2000:

estágio profissional numa sociedade gestora de particiMADRP; dade); pações sociais;

Competências profissionais:

Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), desde 1999 (ex-OTOC).

Ao longo da carreira profissional, participação em diversas ações de formação, relacionadas com as atividades desenvolvidas, designadamente formação em administração pública, técnicofiscal, auditoria, informática, controlo financeiro do Estado, contabilidade e formação pedagógica de formadores. De destacar o CAGEP (Curso Avançado em Gestão Pública - INA, 2011), o Curso de Gestão Financeira (INA, 2011), e Introdução ao controlo financeiro do Estado (INA, 2002-2003).

Como formador, ministrou ações de formação em execução orçamental e execução patrimonial no POCAL (Comissão de Coordenação da Região do Algarve, 2001).

209508529

MAR DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2574698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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