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Desvalorização da Moeda

Portaria 772/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2009, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 44.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos.

Texto do documento

Portaria 772/2009

de 21 de Julho

O artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, que os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2009, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo, em 14 de Maio de 2009.

ANEXO

Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se

referem os artigos 44.º do CIRC e 50.º do CIRS

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/21/plain-257468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257468.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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