Portaria 772/2009, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 139/2009, Série I de 2009-07-21.
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Data:
2009-07-21
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Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2009, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 44.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos.
Portaria 772/2009
de 21 de Julho
O artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo
Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, que os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2009, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo, em 14 de Maio de 2009.
ANEXO
Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se
referem os artigos 44.º do CIRC e 50.º do CIRS
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/21/plain-257468.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/257468.dre.pdf .
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