Subdelegação de Competências no Comandante da Logística
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 964/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no Comandante da Logística, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 500.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, no âmbito do Comando da Logística, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do EstadoMaior do Exército.
2 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Logística que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 26 de novembro de 2015 e até à respetiva publicação.
5 de abril de 2016. - O Chefe do EstadoMaior do Exército, Carlos
António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
209506188
Força Aérea Comando da Logística da Força Aérea