Subdelegação de Competências no ViceChefe do EstadoMaior do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no ViceChefe do Estado-Maior do Exército, TenenteGeneral António Noé Pereira Agostinho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no domínio da educação no Exército;
b) Praticar os atos administrativos que sejam da competência do Chefe do EstadoMaior do Exército respeitantes à vida escolar nos estabelecimentos militares de ensino, nomeadamente proferir decisão sobre requerimentos e exposições apresentados por alunos, candidatos a alunos e encarregados de educação, com exceção de recursos hierárquicos.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 964/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1.246.994,70 de euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do EstadoMaior do Exército.
3 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros.
4 - As competências previstas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no diretor de educação, podendo este subdelegálas nos diretores dos estabelecimentos militares de ensino.
5 - São ratificados todos os atos praticados pelo ViceChefe do EstadoMaior do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 1 de setembro de 2015, relativamente aos previstos no n.º 1, e desde 26 de novembro de 2015, relativamente aos previstos no n.º 2, até à sua publicação.
5 de abril de 2016. - O Chefe do EstadoMaior do Exército, Carlos
António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
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