Despacho
Considerando que a epidemia de peste equina actualmente grassando com intensidade nas regiões do Norte do continente africano representa uma ameaça para a equinicultura nacional;
Considerando que se deverá procurar, por todos os meios, evitar a possibilidade da invasão da doença ao território continental português;
Considerando ainda que me foi proposto pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários:
Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que em toda a província do Algarve seja interdito o acesso de equídeos (cavalos, muares e asininos) aos molhes, cais de embarque e desembarque, ancoradouros, etc., das respectivas zonas marítimas e fluviais.
Secretaria de Estado da Agricultura, 9 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.