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Portaria 21000, de 24 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Timor a contratar o fornecimento de material radioeléctrico destinado às estações de Díli e Baucau.

Texto do documento

Portaria 21000

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Timor a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar o fornecimento de material radioeléctrico destinado às estações de Díli e Baucau, pelo montante de 4879390$00, com este escalonamento:

1964 ... 1463817$00 1965 ... 1463817$00 1966 ... 1951756$00 ... 4879390$00 2) Fazer face ao encargo indicado no número anterior para este ano por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 242.º, n.º II, n.º 5) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Comunicações e transportes - Telecomunicações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1965 e 1966 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 24 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/24/plain-257460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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