Considerando que a respectiva empreitada só agora vai ser iniciada com um prazo de execução que excede o presente ano económico;
Considerando que, por tal facto, se torna necessário que o autor do projecto preste a necessária assistência técnica durante a execução dos trabalhos, nos termos do contrato 71383/220;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição do encargo a satisfazer com os honorários correspondentes à assistência técnica que o arquitecto Luís Machado de Sá Marques se obriga a prestar à obra de construção da cadeia comarcã de Vila Real de Santo António, pelo contrato 71383/220.
Art. 2.º Em consequência do disposto no artigo anterior, fica prorrogado o prazo do mesmo contrato até ao fim do ano de 1965, podendo o respectivo saldo, de 11433$30, ser liquidado do seguinte modo:
Ano de 1964 ... 953$00 Ano de 1965 ... 10480$30 ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.