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Portaria 20995, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas financeiras necessárias à empreitada da linha de alta tensão do aproveitamento do rio Contador, em S. Tomé.

Texto do documento

Portaria 20995

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de S. Tomé e Príncipe a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a empreitada da linha de alta tensão do aproveitamento do rio Contador, em S. Tomé, pelo montante de 5145814$00, com este desdobramento:

1964 ... 1350000$00 1965 ... 3795814$00 ... 5145814$00 2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea b), n.º I) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Aproveitamento de recursos - Electricidade - Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas relativas ao ano de 1965 por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/22/plain-257423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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