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Declaração DD11262, de 21 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas nos orçamentos de receita e despesa privativos das Missões de Biologia Marítima e de Pedologia de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 4 de Dezembro de 1964 foi autorizado, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo n.º 26, 1.ª série, de 31 de Janeiro de 1964:

Da rubrica:

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 100000$00 Para a rubrica:

Artigo 2.º «Despesas com o material» ... 60000$00 Artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 40000$00 Junta de Investigações do Ultramar, 12 de Dezembro de 1964. - O Presidente da Comissão Executiva, Carlos Krus Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/21/plain-257413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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