Portaria 20989, de 21 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 297/1964, Série I de 1964-12-21.
-
Data:
1964-12-21
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em vigor pela Portaria n.º 14662 - Revoga a Portaria n.º 19048.
Portaria 20989
Convindo providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º O artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em vigor pela Portaria 14662, de 17 de Dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º Todos os primeiros e segundos-sargentos que estejam colocados na metade superior da escala dos diversos quadros são obrigatòriamente sujeitos a apreciação em 1 de Abril de anos alternados e classificados numa das três categorias seguintes:
a) Sem aptidão para promoção;
b) Apto para promoção por antiguidade;
c) Apto para promoção por escolha.
Dentro de cada uma das categorias b) e c) organizam-se por quadros listas separadas em que o pessoal é colocado por ordem de antiguidade. A partir destas listas, alternando uma promoção por antiguidade e outra por escolha, estabelece -se a lista de ordem de promoção, que, homologada ou modificada pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea, deve ser publicada até 30 de Junho do ano considerado.
2.º É revogada a Portaria 19048, de 26 de Fevereiro de 1962.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 21 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/21/plain-257403.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257403.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1967-06-30 -
Portaria
22758 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Determina que, sempre que se preveja a ocorrência de vacaturas nos quadros de sargentos e se encontre esgotada a lista de ordem para a promoção elaborada de acordo com o artigo 4.º do Regulamento de Promoções aos Postos Inferiores da Aeronáutica, com a redacção constante da Portaria n.º 20989, se organize imediatamente nova lista com o pessoal que nessa altura satisfaça às condições de promoção exigidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257403/portaria-20989-de-21-de-dezembro