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Portaria 20989, de 21 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em vigor pela Portaria n.º 14662 - Revoga a Portaria n.º 19048.

Texto do documento

Portaria 20989

Convindo providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º O artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em vigor pela Portaria 14662, de 17 de Dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Todos os primeiros e segundos-sargentos que estejam colocados na metade superior da escala dos diversos quadros são obrigatòriamente sujeitos a apreciação em 1 de Abril de anos alternados e classificados numa das três categorias seguintes:

a) Sem aptidão para promoção;

b) Apto para promoção por antiguidade;

c) Apto para promoção por escolha.

Dentro de cada uma das categorias b) e c) organizam-se por quadros listas separadas em que o pessoal é colocado por ordem de antiguidade. A partir destas listas, alternando uma promoção por antiguidade e outra por escolha, estabelece -se a lista de ordem de promoção, que, homologada ou modificada pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea, deve ser publicada até 30 de Junho do ano considerado.

2.º É revogada a Portaria 19048, de 26 de Fevereiro de 1962.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 21 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/21/plain-257403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-26 - Portaria 19048 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 14662.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-30 - Portaria 22758 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Determina que, sempre que se preveja a ocorrência de vacaturas nos quadros de sargentos e se encontre esgotada a lista de ordem para a promoção elaborada de acordo com o artigo 4.º do Regulamento de Promoções aos Postos Inferiores da Aeronáutica, com a redacção constante da Portaria n.º 20989, se organize imediatamente nova lista com o pessoal que nessa altura satisfaça às condições de promoção exigidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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