Portaria 22758, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 151/1967, Série I de 1967-06-30.
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Data:
1967-06-30
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Secções desta página::
Determina que, sempre que se preveja a ocorrência de vacaturas nos quadros de sargentos e se encontre esgotada a lista de ordem para a promoção elaborada de acordo com o artigo 4.º do Regulamento de Promoções aos Postos Inferiores da Aeronáutica, com a redacção constante da Portaria n.º 20989, se organize imediatamente nova lista com o pessoal que nessa altura satisfaça às condições de promoção exigidas.
Portaria 22758
Convindo harmonizar as disposições do Regulamento para as Promoções aos Postos
Inferiores da Aeronáutica, posto em execução pela
Portaria 14662, de 17 de
Dezembro de 1953, com as circunstâncias actuais em que se processa o serviço do
pessoal da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,
que se observe o seguinte:
Sempre que se preveja a ocorrência de vacaturas nos quadros de sargentos e se encontre
esgotada a lista de ordem para a promoção elaborada de acordo com o artigo 4.º do
Regulamento de Promoções aos Postos Inferiores da Aeronáutica, com a redacção
constante da
Portaria 20989, de 21 de Dezembro de 1964, deve organizar-se
imediatamente nova lista com o pessoal que nessa altura satisfaça às condições de
promoção exigidas.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado
da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/30/plain-261515.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261515.dre.pdf .
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