Portaria 19048
Convindo providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º O artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em execução pela Portaria 14662, de 17 de Dezembro de 1953, deve passar a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º Todos os segundos e primeiros-sargentos que estejam colocados na metade superior da escala dos diversos quadros são obrigatòriamente sujeitos a apreciação em 1 de Abril de anos alternados e classificados numa das três categorias seguintes:
a) Sem aptidão;
b) Apto para a promoção por antiguidade;
c) Apto para a promoção por escolha.
Dentro de cada uma das categorias b) e c) organiza-se, por quadros, uma lista separada, em que o pessoal é colocado por ordem de antiguidade. Até 30 de Junho do ano considerado será publicada, para a metade superior de cada escala, a lista de ordem de promoção para o período seguinte de dois anos, alternando uma promoção por antiguidade e uma promoção por escolha.
2.º O disposto na presente portaria aplica-se às listas de promoção publicadas a partir de 1959, inclusive.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Fevereiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.