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Portaria 20986, de 19 de Dezembro

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Sumário

Desdobra em duas repartições os serviços da Repartição de Finanças do concelho de Coimbra e aumenta de várias unidades o quadro da Direcção de Finanças do distrito de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 20986

Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 23.º da mesma organização:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

I) Desdobrar os serviços da Repartição de Finanças do concelho de Coimbra em duas repartições, cada uma com duas secções, com a seguinte distribuição:

1.ª Repartição:

1.ª Secção - Contribuição predial e imposto sobre a indústria agrícola e imposto do selo sobre traspasses e novos arrendamentos;

2.ª Secção - Imposto sobre as sucessões e doações e sisa e imposto complementar.

2.ª Repartição:

1.ª Secção - Serviços de justiça fiscal e contribuição industrial;

2.ª Secção - Imposto profissional, imposto de capitais, receita eventual e outros serviços não especificados.

II) Aumentar o quadro da Direcção de Finanças do distrito de Coimbra das seguintes unidades:

Um director de finanças com as funções de superintendência nos serviços afectos às repartições de finanças do concelho de Coimbra e auxiliar do Ministério Público no Tribunal de 1.ª Instância das Contribuições e Impostos;

Três escriturários.

III) Fixar, nos termos seguintes, os quadros das duas repartições do concelho de Coimbra:

(ver documento original) IV) Em virtude da fixação dos quadros resultante desta portaria e para efeitos do § único do artigo 20.º da organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, considera-se aumentado o quadro geral nas categorias de aspirante concursado e escriturário de 1.ª classe, respectivamente, de três e uma unidades.

Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/19/plain-257384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-10 - Decreto-Lei 46895 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria uma tesouraria da Fazenda Pública junto de cada Repartição Central de Finanças de Lisboa e Porto e da 2.ª Repartição de Finanças do concelho de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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