Portaria 22476
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1966:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 1200000$00
tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 400000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Subsídios» ... 800000$00
... 1200000$00
Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.