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Portaria 22472, de 19 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1966.

Texto do documento

Portaria 22472

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano

económico de 1966:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 26000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificação para despesas de

representação» ... 2000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 7000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material -

Imóveis - Infra-estruturas» ... 200000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 130000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea e) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Alimentação, manutenção e curativos de cães-polícias» ... 5000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 100000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos

explosivos» ... 100000$00

Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 250000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de

pessoal» ... 120000$00

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água,

lavagem e limpeza» ... 300000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - de Material» ...

350000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ...

650000$00

Artigo 12.º, «Abono de família» ... 535000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 930477$60

... 3715477$60

tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma

tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros

aprovados por lei» ... 715477$60

Artigo 1.º, n.º 3), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil

assalariado - Eventual» ... 340000$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

2100000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Animais»

... 10000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações e outro material flutuante» ... 150000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 400000$00

... 3715477$60

Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,

Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/19/plain-257345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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