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Portaria 20971, de 16 de Dezembro

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Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 20971

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque» ... 20000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 15000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 5000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 25000$00 ... 65000$00 tomando em contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 15000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 5000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 7000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes; viaturas, equipamentos de radiolocalização, meteorologia, circulação aérea, ajudas rádio, comunicações por e sem fios e de criptografia, incluindo sobresselentes; viaturas e equipamentos de abastecimento e de arranque de aviões e helicópteros e contra incêndios; outras viaturas e equipamentos de apoio no solo a aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes» ... 8000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ...

5000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 3000$00 Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 22000$00 ... 65000$00 Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/16/plain-257339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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