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Portaria 20969, de 16 de Dezembro

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Sumário

Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 1500000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardo e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 1500000$00 Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/16/plain-257337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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