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Despacho (extrato) 5392-T/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Passagem à Situação de Reserva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5392-T/2016

Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Guardas abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º, sendolhe aplicável o regime

31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:

209499311 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:

209497424 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:

209497449 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:

209497408 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:

209497457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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