Despacho (extrato) n.º 5392-T/2016
Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Guardas abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º, sendolhe aplicável o regime
31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
209499311 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
209497424 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
209497449 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
209497408 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
209497457