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Despacho (extrato) 5392-P/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Passagem à Situação de Reserva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5392-P/2016

Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Guardas abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva,

2 - Conta esta situação desde 29 de outubro de 2015. 3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.

29 de outubro de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

209492118

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Guarda Nacional Republicana ComandoGeral Despacho (extrato) n.º 5392-M/2016 Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que o Oficial abaixo mencionado, transite para a situação de reserva, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º, sendolhe aplicável o regime transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:

209497416 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:

209497384 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:

209497368 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º, sendolhe aplicável o regime transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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