Despacho (extrato) n.º 5392-P/2016
Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Guardas abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva,
2 - Conta esta situação desde 29 de outubro de 2015. 3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.
29 de outubro de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Guarda Nacional Republicana ComandoGeral Despacho (extrato) n.º 5392-M/2016 Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que o Oficial abaixo mencionado, transite para a situação de reserva, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º, sendolhe aplicável o regime transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
209497416 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
209497384 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
209497368 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º, sendolhe aplicável o regime transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de