Despacho (extrato) n.º 5392-M/2016
Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que o Oficial abaixo mencionado, transite para a situação de reserva, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º, sendolhe aplicável o regime transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
209497416 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
209497384 transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
209497368 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º, sendolhe aplicável o regime transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana,