Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5392/2016, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Despacho de substituto legal do Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar

Texto do documento

Despacho 5392/2016

Substituto legal do Presidente

Nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Junta de Freguesia proceder à indicação do seu substituto legal;

Tendo essa designação já tido lugar através do Despacho 8-A/2013, de 25 de outubro, que designou a Secretária Patrocínia César para essas funções, importa, no entanto acautelar, a necessidade de continuidade do funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia do Lumiar no caso da ausência simultânea do Presidente e do seu substituto legal;

Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do artigo 12.º da Lei 56/2012, de 8 de novembro, determino o seguinte:

1 - É designada como substituta legal do Presidente nas situações de faltas e impedimentos a Secretária da Junta de Freguesia, Patrocínia César. 2 - É designado como segundo substituto legal do Presidente para as situações de faltas e impedimentos da Secretária, o Tesoureiro da Junta de Freguesia, Artur David Cunha Reis, e, na sua ausência, como terceiro substituto legal do Presidente, o vogal Pedro Ângelo.

3 - O disposto no número anterior produz efeitos desde o dia 25 de outubro de 2013, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data.

4 - É revogado o Despacho 8-A/2013, de 25 de outubro. 4 de janeiro de 2016. - O Presidente, Pedro Delgado Alves.

309497262

FREGUESIA DE MAFRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda