Substituto legal do Presidente
Nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Junta de Freguesia proceder à indicação do seu substituto legal;
Tendo essa designação já tido lugar através do Despacho 8-A/2013, de 25 de outubro, que designou a Secretária Patrocínia César para essas funções, importa, no entanto acautelar, a necessidade de continuidade do funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia do Lumiar no caso da ausência simultânea do Presidente e do seu substituto legal;
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do artigo 12.º da Lei 56/2012, de 8 de novembro, determino o seguinte:
1 - É designada como substituta legal do Presidente nas situações de faltas e impedimentos a Secretária da Junta de Freguesia, Patrocínia César. 2 - É designado como segundo substituto legal do Presidente para as situações de faltas e impedimentos da Secretária, o Tesoureiro da Junta de Freguesia, Artur David Cunha Reis, e, na sua ausência, como terceiro substituto legal do Presidente, o vogal Pedro Ângelo.
3 - O disposto no número anterior produz efeitos desde o dia 25 de outubro de 2013, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data.
4 - É revogado o Despacho 8-A/2013, de 25 de outubro. 4 de janeiro de 2016. - O Presidente, Pedro Delgado Alves.
309497262
FREGUESIA DE MAFRA