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Aviso 5177/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Projeto de Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Valongo

Texto do documento

Aviso 5177/2016

José Manuel Pereira Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 24 de março de 2016, deliberou, por unanimidade, submeter a discussão pública o

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Projeto de Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Valongo

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, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do pre-sente aviso na 2.ª série do Diário da República, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, cujo texto integral se encontra disponível para consulta na página do Município em www.cm-valongo.pt, nos locais de estilo e no Serviço de Expediente e Documentação deste Município. Assim, poderão os interessados apre-sentar os seus contributos e sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:

00h às 17:

30h, que podem ser entregues nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Valongo, ou via postal, a serem remetidos para a Avenida 5 de Outubro n.º 160, 4440-503 Valongo, ou, ainda, por correio eletrónico para gabmunicipe@cm-valongo.pt.

13 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel

Pereira Ribeiro.

309508504

MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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