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Aviso 5168/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal

Texto do documento

Aviso 5168/2016

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 6 de abril de 2016 nos termos do Artigo 101.º, do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetido a consulta pública o “Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal”, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação

do texto integral do projeto no Suplemento do Boletim Municipal de Setúbal, e que se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município em www.mun-setubal.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2, do Artigo 101.º, do CPA, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, via correio normal (Paços do Concelho, Praça do Bocage 2901-866 Setúbal) ou via correio eletrónico (seag@mun-setubal.pt).

7 de abril de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores

Meira.

309504121

MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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