Extinção de procedimento concursal
Para os efeitos previstos nos artigos 95.º, n.º 1, 165.º, n.º 1, 167.º, n.º 2, e 169.º, n.º 2, todos do CPA - Código do Procedimento Administrativo, se torna público que, por meu despacho de 5 de abril de 2016, o concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Fiscal Municipal de 2.ª classe da carreira (não revista) de Fiscal Municipal, aberto por aviso 397/2012/DRH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 10/01/2012, e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201201/0131, em 10/01/2012, foi extinto e encerrado por inutilidade superveniente.
6 de abril de 2016. - A Vereadora, com competência delegada pelo
Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.
309500574