Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho, de 1 de abril de 2016, foi autorizada a mobilidade interna na categoria e interórgãos, à trabalhadora Graça Maria Pacheco Neto, Coordenadora Técnica, para exercer funções na Repartição de Finanças de Lousada, a partir do dia 1 de abril de 2016, pelo período de 1 ano, em consequência de um Protocolo celebrado entre esta Câmara Municipal e a Direção Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Mais se torna público que de acordo com o n.º 3 da cláusula 4.ª do referido protocolo e enquanto durar a situação de mobilidade, o Município assegura o pagamento da remuneração devida à trabalhadora em causa.
5 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
309500047
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO