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Despacho 5381/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Biotecnologia Molecular e Celular Aplicada às Ciências da Saúde, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar e da Faculdade de Farmácia

Texto do documento

Despacho 5381/2016

Por despacho reitoral de 2016/03/03, sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artº 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do 3.º ciclo de estudos em Biotecnologia Molecular e Celular Aplicada às Ciências da Saúde, ministrado pela Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar e da Faculdade de Farmácia, criado em 1 de outubro de 2012, conforme consta do Despacho 6034/2013, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 9 de maio de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 28 de fevereiro de 2013.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 7 de março de 2016 e registada a 24 de março de 2016, sob o n.º R/A-Cr 4/2013/AL01, de acordo com o estipulado no artº 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto 2 - Faculdade(s):

Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar e Faculdade de Farmácia

3 - Ciclo de estudos:

Biotecnologia Molecular e Celular Aplicada às Ciências da Saúde 4 - Grau:

Doutor 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências da Saúde 240 ECTS

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

725 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

8 - Duração do ciclo de estudos:

4 anos 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não aplicável.

209501684

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

11 - Observações:

O ciclo de estudos é organizado segundo o sistema de créditos ECTS, com uma duração total de quatro anos, correspondentes a 240 créditos ECTS, sendo composto por:

1) Um conjunto de unidades curriculares no 1.º ano, com 60 ECTS, cuja aprovação confere um Diploma de Curso de Doutoramento (não conferente de grau) em Biotecnologia Molecular e Celular;

2) Três unidades curriculares obrigatórias (Encontros Científicos 2, 3 e 4), nos 2.º, 3.º e 4.º anos, com 6 ECTS cada, que visam a promoção da autonomia científica e espírito crítico, assim como estimular a curiosidade e interesse pela ciência em geral e pela biotecnologia celular e molecular em particular;

3) Uma unidade curricular optativa, plurianual (nos 2.º, 3.º e 4.º anos), com 18 ECTS, que visa a frequência de unidades de formação e cursos avançados de curta duração em áreas específicas que são consideradas essenciais no âmbito da biotecnologia celular e molecular;

4) Uma Tese de natureza científica, original e especialmente elaborada para este fim, a que correspondem 144 ECTS, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor Biotecnologia Molecular e Celular Aplicada às Ciências da Saúde.

12 - Plano de estudos * Cálculo para 126 horas de contacto. ** Valor aproximado porque depende do curso/Unidade de formação avançada.

Avançada a realizar com o acordo da Comissão Científica.

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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