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Decreto 46070, de 9 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 46070

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento seguinte:

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 3.º:

Do artigo 31.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -10000$00 Para o artigo 29.º, n.º 4) «Serviço de malas diplomáticas» ... +10000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 45.º, n.º 4) «Repatriação e socorros a portugueses indigentes» ... -35000$00 Para o artigo 44.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... +35000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 24304000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º «Representação Nacional - Assembleia Nacional e Câmara Corporativa»:

Artigo 69.º, n.º 1) «Transportes aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa» ... 1050000$00 Artigo 70.º, n.º 2) «Subsídios aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa» ... 2250000$00 ... 3300000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 132.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2), alínea 1 «Impressos, ...» ... 1500000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...», alínea 2 «Para os demais serviços» ... 200000$00 Artigo 134.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 10000$00 N.º 2) «Telefones» ... 50000$00 Artigo 137.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 580000$00 Artigo 138.º, n.º 2) «Despesas com avaliações, ...» ... 2300000$00 ... 4640000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 2350000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 10.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 Artigo 11.º «Outros encargos»:

N.º 4) «Encargos de carácter transitório com organizações internacionais» ...

7450000$00 N.º 6) «Despesas com a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Delnato)» ... 695000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:

Serviços internos da Direcção-Geral Artigo 19.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 150000$00 Artigo 21.º, n.º 2) «Missões extraordinárias de serviço público ...» ... 36000$00 Serviços externos da Direcção-Geral Artigo 24.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 750000$00 N.º 2) «Despesas de instalação» ... 100000$00 Artigo 29.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1300000$00 N.º 2) «Telefones» ... 450000$00 N.º 4) «Serviço de malas diplomáticas» ... 340000$00 Artigo 31.º, n.º 2) «Seguros de pessoal ...» ... 100000$00 Artigo 32.º, n.º 2) «Missões extraordinárias de serviço público ...» ... 728000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 38.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 600000$00 Artigo 40.º, n.º 1) «De imóveis» ... 280000$00 Artigo 42.º, «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 500000$00 N.º 2) «Telefones» ... 450000$00 Artigo 44.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 35000$00 ... 16364000$00 ... 24304000$00 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto do selo» ... 19000000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º artigo 17.º, n.º 1) ... 35000$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 130000$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 160000$00 Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 7.º, artigo 114.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 7.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 965000$00 Capítulo 7.º, artigo 132.º, n.º 1) ... 50000$00 ... 1660000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 357000$00 Capítulo 10.º, artigo 126.º, n.º 1) ... 2300000$00 ... 2657000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 335000$00 Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 8) ... 30000$00 Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 10), alínea 2 ... 170000$00 Capítulo 3.º, artigo 14.º, n.º 4) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 1 ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 2) ... 280000$00 Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 4) ... 130000$00 ... 987000$00 ... 24304000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/09/plain-257265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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