Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento seguinte:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 3.º:Do artigo 31.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -10000$00 Para o artigo 29.º, n.º 4) «Serviço de malas diplomáticas» ... +10000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 45.º, n.º 4) «Repatriação e socorros a portugueses indigentes» ... -35000$00 Para o artigo 44.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... +35000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 24304000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 3.º «Representação Nacional - Assembleia Nacional e Câmara Corporativa»:Artigo 69.º, n.º 1) «Transportes aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa» ... 1050000$00 Artigo 70.º, n.º 2) «Subsídios aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa» ... 2250000$00 ... 3300000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:Artigo 132.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2), alínea 1 «Impressos, ...» ... 1500000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...», alínea 2 «Para os demais serviços» ... 200000$00 Artigo 134.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 10000$00 N.º 2) «Telefones» ... 50000$00 Artigo 137.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 580000$00 Artigo 138.º, n.º 2) «Despesas com avaliações, ...» ... 2300000$00 ... 4640000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 2350000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 10.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 Artigo 11.º «Outros encargos»:
N.º 4) «Encargos de carácter transitório com organizações internacionais» ...
7450000$00 N.º 6) «Despesas com a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Delnato)» ... 695000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:
Serviços internos da Direcção-Geral Artigo 19.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 150000$00 Artigo 21.º, n.º 2) «Missões extraordinárias de serviço público ...» ... 36000$00 Serviços externos da Direcção-Geral Artigo 24.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 750000$00 N.º 2) «Despesas de instalação» ... 100000$00 Artigo 29.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1300000$00 N.º 2) «Telefones» ... 450000$00 N.º 4) «Serviço de malas diplomáticas» ... 340000$00 Artigo 31.º, n.º 2) «Seguros de pessoal ...» ... 100000$00 Artigo 32.º, n.º 2) «Missões extraordinárias de serviço público ...» ... 728000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:
Artigo 38.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 600000$00 Artigo 40.º, n.º 1) «De imóveis» ... 280000$00 Artigo 42.º, «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 500000$00 N.º 2) «Telefones» ... 450000$00 Artigo 44.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 35000$00 ... 16364000$00 ... 24304000$00 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto do selo» ... 19000000$00Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º artigo 17.º, n.º 1) ... 35000$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 130000$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 160000$00 Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 7.º, artigo 114.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 7.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 965000$00 Capítulo 7.º, artigo 132.º, n.º 1) ... 50000$00 ... 1660000$00Ministério das Finanças
Capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 357000$00 Capítulo 10.º, artigo 126.º, n.º 1) ... 2300000$00 ... 2657000$00Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 335000$00 Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 8) ... 30000$00 Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 10), alínea 2 ... 170000$00 Capítulo 3.º, artigo 14.º, n.º 4) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 1 ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 2) ... 280000$00 Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 4) ... 130000$00 ... 987000$00 ... 24304000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.