A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 46065, de 7 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 165.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Texto do documento

Decreto 46065

Exigindo a boa disciplina dos serviços que se harmonize o disposto no n.º 2 do artigo 165.º do Estatuto do Ensino Profissional (Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948) com as situações criadas pela aplicação do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 42003, do 5 de Dezembro de 1958;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 165.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

2. Nas escolas em que prestem serviço mais de cinco empregados menores pode um dos contínuos, mediante proposta do director e determinação do Ministro, desempenhar as funções de chefe do pessoal menor, orientando e fiscalizando a disciplina e o serviço dos empregados e assalariados.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da Republica, 7 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/07/plain-257259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-05 - Decreto-Lei 42003 - Ministério da Educação Nacional

    Permite a constituição de secções nos liceus e escolas técnicas profissionais cujos alunos recebam ensino em mais do que um edifício, independentes, ou, embora no mesmo edifício, em regime de desdobramento

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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