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Portaria 20952, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano corrente.

Texto do documento

Portaria 20952

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 193000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano corrente:

CAPÍTULO II

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Livros e revistas para a biblioteca» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 91000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia, assinatura do Diário do Governo, compra de livros indispensáveis ao serviço, encadernações, reagentes e corantes, vidraria e pequenas reparações eventuais» ... 42000$00 Diversos encargos:

Artigo 27.º «Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias» ...

40000$00 ... 193000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/07/plain-257257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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