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Decreto 46062, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional de Lisboa a celebrar contrato para fornecimento e montagem de uma máquina automática rotativa de impressão litográfica offset, modelo Invicta 38, para duas cores, equipada com os competentes acessórios e diversos extras.

Texto do documento

Decreto 46062

Considerando que foi adjudicado à Sociedade Técnica de Artes Gráficas, Lda., o fornecimento e montagem, na respectiva oficina da Imprensa Nacional de Lisboa, de uma máquina automática rotativa de impressão litográfica offset, modelo Invicta 38, para duas cores, fabrico da Società Nebiolo Torino S. p. A., com os competentes acessórios e diversos extras que, depois da realização do concurso, se verificou serem necessários;

Considerando que da aquisição da máquina a fornecer pela Sociedade Técnica de Artes Gráficas, Lda., resultará encargo a satisfazer em anos económicos posteriores;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Imprensa Nacional de Lisboa a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Sociedade Técnica de Artes Gráficas, Lda., para fornecimento e montagem, na respectiva oficina daquele estabelecimento, de uma máquina automática rotativa de impressão litográfica offset, modelo Invicta 38, para duas cores, fabrico da Società Nebiolo Torino S. p. A., equipada com os competentes acessórios, tudo pela quantia de 1390000$00, e ainda com os seguintes extras, estes no montante de 243000$00: um pulverizador anti-repinta para pó; dois agitadores de tinta para tinteiro; um aspirador especial para papel bastante encorpado ou cartolina; um dispositivo para supressão de electricidade estática; duas baterias de rolos, no total de 40, sendo 12 de molha e 28 de tinta; um regulador circunferencial e longitudinal de registo sobre a primeira unidade de impressão.

Art. 2.º O encargo total desta aquisição, no valor de 1633000$00, será satisfeito, sem qualquer aumento, nas seguintes condições:

1) No presente ano económico, após a celebração do contrato, 400000$00;

2) No ano económico de 1965, durante o 1.º trimestre, 500000$00;

3) No ano económico de 1966, durante o 1.º trimestre, 733000$00.

Art. 3.º O pagamento da importância de 400000$00, a efectuar por conta do orçamento do corrente ano económico, terá lugar logo que o respectivo contrato seja visado pelo Tribunal de Contas e a sociedade adjudicatária do fornecimento preste garantia bancária reputada idónea.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/04/plain-257243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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