Portaria 20948, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 282/1964, Série I de 1964-12-02.
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Data:
1964-12-02
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Manda inscrever uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para o corrente ano económico.
Portaria 20948
Tendo-se verificado que no orçamento geral da província de Angola se encontra inscrita para o corrente ano, no capítulo 12.º, artigo 1700.º, n.º 3), alínea b), a importância de 2500000$00 consignada à construção de um edifício para a instalação conjunta do Comando Naval e da Direcção dos Serviços da Marinha:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para o corrente ano, com o quantitativo que se indica, a seguinte rubrica:
CAPÍTULO 2.º
Receita extraordinária
Artigo 2.º, n.º 2) «Contribuição da província - Do orçamento geral da província [capítulo 12.º, artigo 1700.º, n.º 3), alínea b)]» ... 2500000$00 Esta importância reforça a seguinte rubrica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 2.º
Despesa extraordinária
A) «Despesas por outras dotações de receita»:
Artigo 14.º, n.º 1), alínea a) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações da receita extraordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 2500000$00
Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/02/plain-257234.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257234.dre.pdf .
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