Portaria 22469
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné:
Receita ordinária:
1) Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ... 32200000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 32200000$00
Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.