Portaria 22468
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 2160000$00
2) Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ... 3000000$00
3) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2251000$00
... 7411000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 7411000$00
(nota a) Inclui 2251000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.