Portaria 22460, de 16 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 13/1967, Série I de 1967-01-16.
-
Data:
1967-01-16
-
Secções desta página::
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe.
Portaria 22460
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das
forças áreas ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária:
Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária -
Encargos gerais da Nação ... 1450000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1450000$00
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/16/plain-257202.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257202.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257202/portaria-22460-de-16-de-janeiro