Portaria 22454, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 13/1967, Série I de 1967-01-16.
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Data:
1967-01-16
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Macau e Timor.
Portaria 22454
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das
forças terrestres ultramarinas da província de Timor:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 2657000$00
2) Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária
- Encargos gerais da Nação ... 28235000$00
3) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 620100$00
... 31512100$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 31512100$00
(nota a) Inclui 620100$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/16/plain-257196.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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