Portaria 22453, de 16 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 13/1967, Série I de 1967-01-16.
-
Data:
1967-01-16
-
Secções desta página::
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Macau e Timor.
Portaria 22453
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das
forças terrestres ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 20362367$50
2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º
44342, de 12 de Maio de 1962 ... 1387632$50
3) Crédito especial a abrir no decurso da execução orçamental ... 2335000$00
4) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2816500$00
... 26901500$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 26901500$00
(nota a) Inclui 2816500$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/16/plain-257195.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257195.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257195/portaria-22453-de-16-de-janeiro